Marcação CE
Os nossos produtos cumprem as Normas harmonizadas Europeias aplicáveis.
A aposição da marcação CE nos produtos é a evidência dada pelo fabricante de que esses produtos estão conformes com as disposições da regulamentação / legislação comunitária que lhe é aplicável.
A marcação CE apenas se aplica a produtos abrangidos pelas Directivas
da Nova Abordagem que, define os requisitos essen-ciais a satisfazer
pelos produtos, visando essencialmente a segurança, a saúde e a
protecção do ambiente.
Para os produtos da construção está em vigor o Regulamento (UE) Nº 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção na União Europeia e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho.
Para o uso da marcação CE, o fabricante tem de comprovar que os seus produtos cumprem as normas europeias harmonizadas aplicáveis através da realização de uma avaliação do desempenho do produto de construção com base nos ensaios iniciais tipo, nos cálculos, nos valores tabelados ou na documentação descritiva desse produto e o subsequente controlo da produção em fábrica.